Uma iniciativa em discussão no Conselho Federal de Medicina (CFM) pode alterar o ingresso de recém-formados no mercado de trabalho e reacendeu o debate sobre a qualidade do ensino médico no Brasil. A entidade avalia a edição de uma resolução que impediria a concessão do registro profissional a formandos que não alcançaram desempenho mínimo no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).
De acordo com dados analisados pelo conselho, aproximadamente 13 mil estudantes que concluíram o curso de Medicina tiveram notas abaixo do patamar considerado satisfatório. O levantamento abrangeu 351 faculdades em todo o país e apontou que cerca de 30% dos cursos avaliados apresentaram desempenho insuficiente. Entre os alunos do último semestre, três em cada dez não atingiram a pontuação exigida no exame.
Para o CFM, os números acendem um alerta sobre a formação oferecida e seus impactos diretos na assistência à população. O presidente da entidade, José Hiran Gallo, defende que a proposta tem caráter preventivo e busca garantir a segurança dos pacientes. Segundo ele, a intenção é evitar que profissionais sem preparo adequado ingressem no sistema de saúde, sobretudo em um cenário de expansão acelerada de cursos de Medicina.
A possibilidade de barrar o registro, no entanto, enfrenta questionamentos jurídicos. Especialistas em direito médico destacam que a legislação atual não autoriza o CFM a negar a inscrição profissional de quem concluiu um curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Hoje, não existe uma lei federal que condicione o exercício da Medicina à aprovação em um exame nacional de desempenho.
Mesmo assim, há avaliação de que a medida pode gerar disputas judiciais. Alguns juristas entendem que o Judiciário pode ser provocado a analisar a legalidade da resolução, especialmente sob o argumento de proteção à saúde pública, enquanto não há uma regulamentação específica que estabeleça o Enamed como requisito obrigatório para o exercício da profissão.
O debate coloca em evidência um tema recorrente no país: como equilibrar a ampliação do acesso à formação médica com a garantia de qualidade no atendimento à população, sem ferir os limites legais vigentes.