Fonte: Brasil Arco
A câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira 14, de julho o projeto de Lei que torna permanente a lei de Incentivo ao Esporte, pela qual empresas e pessoas físicas podem deduzir do Imposto de renda, doações, e patrocínios realizados para projetos desportivos.
Foram um total de 471 votos a favor e nenhum contrário. Agora a proposta será enviada ao senado. Segundo o texto, a partir de 2028, as deduções permitidas por parte de pessoas jurídicas passam de 2% para 3%, do imposto de renda devido, mantendo-se o patamar de 4%, quando se trata de projetos desportivos ou paradesportivos destinados a promover à inclusão social por meio do esporte.
Preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social. Essa é realmente uma grande conquista